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12 fevereiro 2010

O caso do "Sol"...

No “Público” de hoje, dia 12 de Fevereiro.

Argumentando que os tribunais "decidiram que a actuação do Sol viola as leis deste Estado de Direito", Rui Pedro Soares (Administrador Executivo da Portugal Telecom) justificou a providência cautelar com a necessidade de "defender a honra e o bom nome", a sua "vida pessoal e familiar" e o "segredo profissional" a que está obrigado como administrador da PT.”
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Jónatas Machado
Professor da Faculdade de Direito de Coimbra
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Jónatas Machado, professor universitário na Faculdade de Direito de Coimbra, especializado em Direitos Fundamentais, considera esta decisão uma "forma de censura prévia, que goza de uma fortíssima presunção de inconstitucionalidade".
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"Em nenhum país democrático o segredo profissional ou o bom nome do primeiro-ministro ou de outra pessoa qualquer se podem sobrepor aos pilares fundamentais do Estado de Direito, como a liberdade de expressão e o direito à informação", sublinha o docente.
O especialista não tem medo de dizer que o semanário Sol pode publicar as escutas que a providência cautelar proíbe. "A decisão é violadora dos direitos fundamentais, logo o jornal pode aplicar directamente a Constituição", sustenta Jónatas Machado.
Quanto ao segredo de justiça, o constitucionalista defende que ele serve em primeira linha para garantir a eficácia da investigação e em segunda a presunção de inocência e o bom nome.
"Ora como o processo já foi arquivado a eficácia da investigação já não está em causa. E quando se fala numa estratégia de controlo dos meios de comunicação social, o que se sobrepõe é o interesse público", argumenta.
E completa: "Só tem direito ao bom nome e à boa reputação quem tem de facto um bom nome e uma boa reputação".
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Excertos de um artigo assinado por
Mariana Oliveira e Leonete Botelho

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