Dados de acesso à Internet guardados a partir de hoje em nome do combate ao crime
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Data e hora do início e fim da ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis - são alguns dos dados que, a partir de hoje, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação.
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Até agora, (…) os fornecedores de acesso à Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação, podendo mantê-los apenas enquanto não houvesse cobrança.Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como os dados sobre SMS e MMS, já eram registados antes e são também abrangidos por esta legislação.
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A lei que entra hoje em vigor foi aprovada em 2008. "A conservação e a transmissão dos dados", lê-se no diploma, "têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves".
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Em Portugal, só em Maio deste ano foi publicada a portaria que determina as medidas de segurança e os termos do armazenamento e acesso à informação. Segundo o documento, o acesso aos dados guardados pelas operadoras só pode ser feito mediante requerimento de um juiz e apenas em casos de "crimes graves".
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Para além disto, todas as pessoas que, do lado dos operadores, lidarem com a informação terão de estar registadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados.
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in."Público"
05.08.2009
cfr.João Pedro Pereira
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