.
Nasceu em Lisboa, em 24 de Novembro de 1906.
Era professor efectivo do 7ºGrupo (Físico-Químicas)
Veio transferido nos termos do nº4 (*), do Artº 98, do Decº nº36508, de 17 de Setembro de 1947, precedendo concurso, do Liceu Nacional de Leiria, por portaria de 7 de Fevereiro de 1959, visada pelo Tribunal de Contas em 18 de Fevereiro de 1959, publicado no Diário do Governo nº49, II Série, de 27 de Fevereiro de 1959..
Rómulo de Carvalho
.
Tomou posse em 6 de Março de 1959 mas manteve a Comissão de Serviço no Liceu Normal de Pedro Nunes, como Professor Metodólogo de Física e Química, e durante os três anos lectivos em que foi professor efectivo no nosso Liceu, Rómulo de Carvalho manteve a Comissão de Serviço como Metodólogo no Liceu de Pedro Nunes.
Enquanto efectivo do Liceu de Setúbal, foi-lhe concedido o aumento de vencimento correspondente à primeira diuturnidade, por portaria de 14 de Dezembro de 1960, visada pelo Tribunal de contas em 21 de Dezembro daquele ano e publicada no Diário do Governo nº3, II Série, em 4 de Janeiro de 1961, com efeitos retroactivos referentes a 18 de Julho de 1960.
(*) - Artº.98 do Decº nº36508, de 17 de Setembro de 1947:
"1. A Direcção-Geral, tendo colhido a informação da Inspecção do Ensino Liceal, ou da Mocidade Portuguesa ou Mocidade Portuguesa Feminina, tratando-se de professores contratados, fará publicar no Diário do Governo a relação graduada dos requerentes admitidos. Essa publicação terá de ser feita dentro de trinta dias , a contar do termo do prazo para entrega dos requerimentos.
4. A nomeação ou autorização para o contrato recairá no requerente graduado em primeiro lugar."
Tomou posse em 6 de Março de 1959 mas manteve a Comissão de Serviço no Liceu Normal de Pedro Nunes, como Professor Metodólogo de Física e Química, e durante os três anos lectivos em que foi professor efectivo no nosso Liceu, Rómulo de Carvalho manteve a Comissão de Serviço como Metodólogo no Liceu de Pedro Nunes.
Enquanto efectivo do Liceu de Setúbal, foi-lhe concedido o aumento de vencimento correspondente à primeira diuturnidade, por portaria de 14 de Dezembro de 1960, visada pelo Tribunal de contas em 21 de Dezembro daquele ano e publicada no Diário do Governo nº3, II Série, em 4 de Janeiro de 1961, com efeitos retroactivos referentes a 18 de Julho de 1960.
.
"1. A Direcção-Geral, tendo colhido a informação da Inspecção do Ensino Liceal, ou da Mocidade Portuguesa ou Mocidade Portuguesa Feminina, tratando-se de professores contratados, fará publicar no Diário do Governo a relação graduada dos requerentes admitidos. Essa publicação terá de ser feita dentro de trinta dias , a contar do termo do prazo para entrega dos requerimentos.
4. A nomeação ou autorização para o contrato recairá no requerente graduado em primeiro lugar."
Sem comentários:
Enviar um comentário