... toma e embrulha!!...
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Em causa estão artigos publicados em 2009 sobre o valor
pelo
qual o governante havia comprado um andar em Lisboa.
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Tou "tramado"...
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A 11ªVara Cível de Lisboa absolveu o Público no processo
movido pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates contra o jornal, o ex-director
José Manuel Fernandes e os dois jornalistas que assinaram os textos, Paulo
Ferreira e Cristina Ferreira, a quem reclamou uma indemnização não inferior a
250 mil euros, acrescida de juros.
Em causa estão artigos de investigação publicados na edição
impressa de 10 de Fevereiro de 2009 sobre o valor pelo qual o então governante
havia comprado um andar no centro de Lisboa. O então primeiro-ministro
processou o Público e os dois jornalistas, alegando que o seu bom-nome, honra e
imagem tinham sido “gravemente afectados”.
Depois de equacionar os diferentes direitos em confronto – o
da liberdade de expressão, por um lado, e o direito à reputação, por outro – a juíza
responsável pela absolvição pronunciou-se pelo “inequívoco e indesmentível
interesse público do tema tratado”. O cargo exercido por José Sócrates
justificava, no seu entender, a “utilidade social” da notícia.
Citando extensa jurisprudência nacional e europeia sobre o
direito à liberdade de expressão, a magistrada conclui que os jornalistas se
limitaram a publicar “factos absolutamente verdadeiros”, não tendo havido da
sua parte “intenção, conduta dolosa, consciente com vista a (…) denegrir da
honra e reputação” de José Sócrates, nem tão-pouco emissão de juízos valorativos.
Pelo contrário: enveredaram por uma conduta de diligente e aberta procura da
verdade dos factos”, tendo para isso recorrido a diversificadas fontes de
informação. Segundo a sentença, Cristina Ferreira e Paulo Ferreira mostraram “lisura
e honestidade intelectual” no seu trabalho.
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NB-
Esta sentença ainda é passível de ter recurso para o Tribunal da Relação...
...mas o ilustre advogado Daniel Proença de Carvalho ainda não se pronunciou nem nada decidiu!...
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